CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA NORTEARIA

Introdução ao código de ética e conduta da Nortearia

Este documento tem como intuito esclarecer aos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros quais as diretrizes devem guiar nossa relação, que é muito importante para a Nortearia.

Documentamos aqui os pontos que transmitem nossos valores éticos e de conduta no decorrer de cada trabalho realizado. As diretrizes aqui mencionadas zelam pelo bem-estar, respeito e equilíbrio nos relacionamentos que buscamos nutrir sempre da melhor forma, por isso é extremamente importante que você reserve alguns minutos para essa leitura e realmente aplique essas diretrizes no dia-a-dia de trabalho conosco.

Dessa forma, nossa expectativa é de que tudo continue fluindo muito bem e nossa parceria, respeito e admiração um pelo outro cresça cada vez mais.

A qualquer atualização deste documento nossos fornecedores e parceiros serão notificados e poderão acessar o conteúdo atualizado no endereço: www.nortearia.com.br/codigo-de-conduta.html

Qualquer dúvida ou questão, por favor entre em contato conosco por meio do e-mail: contato@nortearia.com.br
Boa leitura!

1. ADMINISTRAÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Nós da Nortearia queremos construir novos posicionamentos para a sua marca por meio de conversas conscientes, pluralidade de ideias, criatividade e inovação.

Neste documento você pode conhecer qual a proposta de valor, crenças e propósito que move nossa empresa em relação aos seus clientes, colaboradores, fornecedores e demais públicos.

O respeito e profissionalismo permeiam todas as ações do dia a dia da empresa, desde as mais simples às mais complexas. Esse documento apresenta formalmente as diretrizes que devem ser seguidas para constituírem uma conduta considerada ética pela Agência Nortearia.

Os princípios e diretrizes deste Código devem ser difundidos entre os sócios, colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados, independente do cargo e função que ocupem.

O presente Código é válido por tempo indeterminado, e a partir de sua divulgação e em todas as suas revisões deve ser aplicável à Agência Nortearia e todos os seus destinatários. Todos têm a obrigação de assinar / renovar a assinatura do Termo de Compromisso atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta.

A assinatura do Termo de Compromisso Nortearia representa a concordância com os termos que constam neste Código de Ética e Conduta e sua aplicação ao longo de todas as suas operações junto da Agência Nortearia.

1.1 Violação do Código

A qualquer momento de dúvida sobre os termos estabelecidos no Código de Ética e Conduta da Nortearia, deve-se consultar este material ou entrar em contato por meio do e-mail: etica@nortearia.com.br

Ao adquirir conhecimento sobre qualquer irregularidade que infrinja os termos aqui estabelecidos, independente da posição na cadeia de relacionamento construída pela Nortearia, as devidas ações corretivas e cabíveis deverão ser imediatamente tomadas. Para isso, solicitamos que ao sinal de irregularidades as seguintes ações sejam tomadas:

  • Entrar em contato direto com o superior responsável
  • Formalizar a notificação do fato apontado via e-mail: etica@nortearia.com.br

Toda denúncia será tratada junto ao Comitê de Ética, formado pelos membros da direção da Nortearia e deverá ser avaliada de forma imparcial e buscando sempre a melhor solução para cada caso. Este comitê tem como objetivo tomar as medidas cabíveis, garantindo a confidencialidade das informações, tal como a identidade das pessoas envolvidas, colaborando para a melhoria das relações e ambiente para todos.

2. DIRETRIZES GERAIS

2.1 Brindes, presentes e outras ofertas

Brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade a colaboradores em situações de discussões sobre projetos comerciais ou no desenvolvimento de relações profissionais são considerados adequados na condução dos negócios da Nortearia. Contudo, para garantir total transparência e evitar ruído nas relações comerciais, a Agência Nortearia estabelece aqui algumas diretrizes a serem seguidas, a fim de que os propósitos se mantenham claros e alinhados à conduta esperada de seus colaboradores e entre as relações que constrói.

Os colaboradores da Nortearia podem aceitar presentes, brindes e outras ofertas (como refeições durante o período de trabalho) oferecidos por fornecedores e parceiros, desde que o valor do item não ultrapasse R$ 350*. Itens acima deste valor devem ser recusados e caso já tenham sido recebidos, devem ser gentilmente devolvidos junto de uma nota de esclarecimento sobre os termos do Código de Ética e Conduta Nortearia.

Os colaboradores da Nortearia podem aceitar convites para eventos culturais e esportivos, após aprovação do seu gestor, sempre que estes tenham sido oferecidos para a Nortearia em caráter institucional, sem destinatário exclusivo, como ocorre nos casos de ações de marketing entre empresas, desde que o valor do item não ultrapasse R$ 350*.

Os colaboradores da Nortearia podem aceitar convites para treinamentos, cursos, palestras ou seminários, sem restrição de valor, desde que este tenha sido aprovado pela direção responsável da Agência Nortearia. Nestes casos as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da Nortearia ou do próprio colaborador, combinadas de comum acordo caso a caso.

Os colaboradores da Nortearia jamais devem solicitar qualquer tipo de presentes, patrocínios, descontos ou qualquer outra vantagem pessoal para os fornecedores e parceiros (futuros ou vigentes) da Nortearia. Não deve-se colocá-los em posição de constrangimento ou obrigação para oferecê-los, independentemente do valor.
Os colaboradores da Nortearia não podem aceitar presentes ou brindes de possível fornecedor durante processo de concorrência, independentemente do valor.

Os colaboradores da Nortearia não podem receber benefício oferecido por fornecedores ou parceiros no exercício de suas funções, quando este assuma o caráter de vantagem pessoal. Descontos em serviços ou qualquer tipo de oferta devem ser revertidos para a Agência Nortearia e não incorporados pelos colaboradores.

Itens em divergência com as menções previstas neste documento ou que possam resultar em expectativa de obrigação pessoal devem ser imediatamente recusadas e/ou nem mesmo oferecidas a fim de evitar incongruência com este Código de Ética e Conduta.

*Nota: o valor de R$350 corresponde ao valor percebido, não de custo.

2.2 Atividades ou contribuições junto à agentes públicos

A Agência Nortearia e seus colaboradores devem atuar de forma transparente, alinhados aos princípios de conduta deste Código, em seus relacionamentos e comunicações com órgãos públicos e/ou com autoridades governamentais. Portanto, estabelece-se que:

  • É proibido oferecer qualquer tipo de benefício ou vantagem a agentes públicos em razão de seu cargo ou função.
  • É proibido fazer contribuições ou manifestações favoráveis a partidos políticos e/ou entidades governamentais em nome da Empresa sem prévia aprovação da direção.
  • É expressamente proibido a todos os integrantes da Nortearia oferecer presentes, benefícios, pagamentos ou oferecimento de vantagem, direto ou indireto, a ocupantes de cargos públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros, no Brasil ou no exterior.

A Agência Nortearia se mantem totalmente comprometida com o cumprimento das leis de concorrência, com o envolvimento ativo e a cooperação com as autoridades no cumprimento da lei.

2.3 Fraude, suborno e corrupção

A Nortearia não tolera práticas ilícitas por parte de seus colaboradores ou fornecedores. Respeita e endossa os termos das leis aplicáveis em suas relações comerciais.

Estabelece-se que todos os colaboradores e fornecedores da Agência Nortearia devem sempre conduzir os negócios com integridade, evitando qualquer forma de fraude, suborno, corrupção, falsificação, contrabando, sonegação, desonestidade ou lavagem de dinheiro.

É terminantemente proibido em qualquer circunstância oferecer, prometer, autorizar ou pagar qualquer “item de valor” a funcionário (público ou privado), de qualquer nacionalidade, visando influenciar ou induzir para obter e/ou reter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem. Também é terminantemente proibido o relacionamento comercial com clientes, parceiros ou fornecedores que estejam em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou não se comprometam formalmente com a observação e o cumprimento das leis aplicáveis.

2.4 Informações confidenciais e privilegiadas

Todas as informações não públicas devem ser consideradas informações internas e sigilosas e sua divulgação é terminantemente proibida. Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores da Nortearia devem se comprometer a respeitar a confidencialidade dos conteúdos e informações aos quais estiverem expostos durante os projetos desenvolvidos. Portanto devem:

  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese o conteúdo sigiloso dos projetos dos clientes Nortearia, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações e fica sujeito às ações cabíveis;
  • Abster-se de compartilhar as credenciais de fornecedores, sejam elas login ou senha. Estas não podem ser compartilhadas entre seus respectivos colaboradores ou partes externas à prestação de serviços. Esses dados são individuais e intransferíveis e sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade da empresa contratada ou do prestador de serviço.
  • Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da Nortearia como de terceiros;
  • Resguardar os conteúdos internos da Agência Nortearia (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela Nortearia;
  • Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de conteúdo interno da Nortearia como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da Agência Nortearia;
  • Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;
  • Abster-se de utilizar informações sigilosas para uso externo ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer interessado.

2.5 Propriedade intelectual

Entende-se como propriedade intelectual quaisquer como ideias, conhecimentos ou qualquer outra atividade não-material desenvolvida pela ou para a Agência Nortearia, que trariam vantagens a um concorrente, caso tivesse acesso a elas. Por exemplo:

  • Marcas
  • Patentes
  • Nomes de Domínio
  • Direitos Autorais
  • Inovações
  • Aperfeiçoamentos
  • Processos ou Produtos
  • Projetos ou Modelos
  • Informações financeiras
  • Comerciais ou de mercado

O resultado do trabalho intelectual e informações estratégicas gerados nas empresas é de propriedade exclusiva da Agência Nortearia. É responsabilidade de todos que tenham acesso a este conteúdo tratá-lo de forma confidencial. Por isso, os colaboradores, parceiros e fornecedores da Agência Nortearia comprometem-se a:

  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual, especialmente os direitos sobre as patentes, desenhos industriais, marcas e direitos autorais, da Nortearia, seus clientes e/ ou de terceiros.
  • Providenciar as ações necessárias para que o fornecimento de serviços à Nortearia não impliquem em infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  • Não fazer publicidade ou marketing associando o fornecimento de serviços à Nortearia e seus clientes, bem como não utilizar o nome empresarial, marcas depositadas ou registradas, nomes de domínio, bem como quaisquer outros sinais distintivos de titularidade da Nortearia, sem que tenha obtido autorização expressa e por escrito para tanto.

2.6 Qualidade

A Nortearia tem como objetivo prestar serviços que garantam sempre um alto nível de qualidade em suas entregas. Para isso, se certifica de que os serviços oferecidos estejam adequados e dentro da conformidade com a legislação aplicável e está constantemente buscando aprimorar processos e técnicas, para torná-los mais eficazes, além de identificar e corrigir atividades que por ventura estejam fora dos padrões de qualidade Nortearia.

2.7 Uso dos meios eletrônicos e mídias sociais

Em um mundo cada vez mais digital e conectado, faz-se necessário tomar alguns cuidados em relação ao uso dos meios eletrônicos e mídias sociais. Por isso, aos integrantes da Agência Nortearia é proibida a publicação ou divulgação de conteúdo nas redes sociais que:

  • Contenham declarações difamatórias da empresa ou de concorrentes.
  • Possam causar qualquer tipo de prejuízo à empresa ou terceiros.
  • Possam impactar negativamente a imagem da empresa.
  • Depreciem funcionários ou incitem preconceito em relação a sexo, raça, opção sexual, idade, religião, local de nascimento ou deficiência física.
  • Contenham informações consideradas estratégicas ou confidenciais.
  • Defendam ou possibilitem a realização de atividades ilegais.
  • Possam ser interpretados indevidamente como posições da empresa.
  • Não sejam coerentes com a cultura, valores e objetivos da empresa.
  • Infrinjam direitos de licenças de uso, autor, marcas ou patentes, sem autorização expressa do autor e/ou da empresa.

3. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A Agência Nortearia preza pela consciência ambiental de sua equipe e acredita que pequenas substituições de hábitos no dia a dia podem gerar impactos relevantes, principalmente quando consideramos o coletivo da população com a qual convivemos.

É compromisso da empresa atuar com responsabilidade e reconhecer os benefícios mútuos de contribuir de forma positiva e significativa ao equilíbrio ambiental. Todos os integrantes da Nortearia são incentivados fortemente a desempenhar um papel positivo em seus núcleos sociais e ambientais.

Como código de conduta deste aspecto, a Nortearia – atualmente representada pelos seus dois sócios Bruno Thomaz Fernandes e Larissa Mayumi Ohori – adota as seguintes práticas:

  • Mantém todo o acervo de documentação da empresa de forma digital na nuvem, a fim de reduzir o número de impressões e acúmulo de papéis;
  • Imprime de forma consciente, sempre ponderando se realmente existe a necessidade de impressão, e certifica-se de que os papéis não utilizados sejam utilizados posteriormente como rascunhos da própria equipe, ou devidamente triturados e separados para reciclagem;
  • Constantemente repensar e atualizar seus processos para melhoria e equilíbrio do impacto ambiental das atividades desenvolvidas.

4. RESPONSABILIDADE SOCIAL

4.1 Saúde e segurança no trabalho

A Agência Nortearia valoriza as boas relações em todos os níveis. A gentileza, cordialidade no trato, a confiança que é depositada em cada projeto e conversa, o respeito, a conduta digna e honesta, devem estar sempre presentes na rotina independentemente de qualquer cargo ou função.

As atividades comerciais devem sempre ser conduzidas em conformidade com todas as leis, regulamentos ambientais, de saúde e segurança no local de trabalho. A Nortearia se empenha em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável à todos os seus integrantes.

Em caso de emergências ou incêndios, a orientação é: a vida e segurança dos sócios, colaboradores, parceiros ou clientes que estejam na Agência Nortearia no momento do incidente deve vir sempre em primeiro lugar.
Pare tudo o que estiver fazendo e evacue o prédio imediatamente seguindo as orientações com sinalização da rota de fuga em caso de incêndios. Quando estiver em segurança, acione o corpo de bombeiros caso ainda se faça necessário.

    4.2 Preconceito, discriminação e assédio

    A Nortearia zela pelas relações saudáveis, respeitosas e equilibradas ao longo de todas as suas atividades, por isso, repudia qualquer atitude que cause algum tipo de constrangimento a qualquer indivíduo.
    Cabe a cada integrante da Nortearia garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza.

    Proibimos a discriminação por qualquer critério vedado por lei, inclusive, entre outros, raça, sexo, condição física, religião ou opção sexual. Todos devem tratar e ser tratados com igualdade, justiça, respeito e dignidade.

    Não serão toleradas condutas que envolvam qualquer tipo de preconceito, discriminação ou assédio.

    4.3 Trabalho infantil

    Para nós, a infância é valiosíssima e realmente acreditamos que lugar de criança é na escola, brincando e aprendendo. Repudiamos qualquer situação que coloque crianças em risco ou vulnerabilidade física ou emocional.

    É terminantemente proibida a utilização de mão de obra ou trabalho infantil na Nortearia ou no relacionamento comercial de qualquer um de nossos clientes, parceiros, colaboradores ou fornecedores.

    Crianças e adolescentes podem estar envolvidas em alguma ação com a devida autorização dos responsáveis, e apenas se a atividade tiver finalidade educativa ou vocacional, não comprometendo sua segurança física ou emocional, e nem a impossibilitando de receber educação até atingir a maioridade.

    4.4 Trabalho forçado ou escravo

    A Nortearia repudia totalmente qualquer forma de exigência de trabalho forçado ou escravo. A escolha pelo emprego é sempre livre, voluntária para cada indivíduo e deve ser respeitada. Qualquer forma de intimidação ou ameaça que implique em uma ação compulsória, deverá ser repreendida.

    Seja como integrante da Nortearia, colaborador, parceiro ou fornecedor terceirizado o indivíduo deve sempre manter seu direito de deixar o local de trabalho após a jornada de trabalho, assim como não poderá ter seus documentos de identidade retidos pelos seus empregadores.

    É terminantemente proibido o relacionamento comercial com clientes, parceiros ou fornecedores que utilizem trabalho escravo.